Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993

Art. 36

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Art. 36

- Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.

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