Legislação

Lei 8.625, de 12/02/1993

Art. 35

Capítulo V - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES (Ir para)

Seção III - DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL (Ir para)

Art. 35

- O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é órgão auxiliar do Ministério Público destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.

Parágrafo único - A Lei Orgânica estabelecerá a organização, funcionamento e demais atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

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