Lei 8.625, de 12/02/1993
Art. 0
Ministério Público. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei Orgânica do Ministério Público Estadual
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: