Lei 8.560, de 29/12/1992
- Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.
Paternidade. Alimentos provisionais
CCB/2002, art. 1.705 (alimentos).
Lei 5.478/1968, art. 4º (alimentos)