Lei 8.560, de 29/12/1992

Art. 10
Art. 10

- São revogados os arts. 332, 337 e 347 do Código Civil e demais disposições em contrário. [[CCB/1916, art. 332, CCB/1916, art. 337 e CCB/1916, art. 347.]]

Brasília, 29/12/92. 171º da Independência e 104º da República. Itamar Franco. Maurício Corrêa.