Lei 8.559, de 28/12/1992
- Os Promotores de Justiça, durante o exercício da Chefia de Promotoria de Justiça, terão a representação do cargo efetivo, acrescida de dez por cento, observado o disposto no art. 1º da Lei 8.448, de 21/07/1992.
Lei 8.448/1992, art. 1º (Servidor público. Teto salarial. Regulamenta os arts. 37, XI e 39, § 1º da CF/88)