Lei 8.559, de 28/12/1992
- Às Secretarias de Coordenação, órgãos de administração vinculados à Procuradoria-Geral de Justiça, compete:
I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais ligados à sua atividade setorial, observado o princípio da independência funcional;
II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor.