Lei 8.559, de 28/12/1992
- O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II - Gabinete do Vice-Procurador-Geral de Justiça;
III - Secretaria dos Órgãos Colegiados;
IV - Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público;
V - Secretaria de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica Criminal;
VI - Secretaria de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica Civil;
VII - Secretaria de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e Sociais;
VIII - Diretoria-Geral;
IX - Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Individuais e Sociais;
X - Promotorias de Justiça nas Circunscrições Judiciárias de Brasília, Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia, Ceilândia, Samambaia e Paranoá.