Legislação

Lei 8.559, de 28/12/1992

Art.

Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 8.475/1992 (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Carreira)
Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Organização do Ministério Público dos Estados)
Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União)

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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