Legislação

Lei 8.542, de 23/12/1992

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Lei 8.880, de 27/05/1994).

Lei 8.880, de 27/05/1994 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Para os fins desta lei, define-se o Fator de Atualização Salarial (FAS) como o resultado da multiplicação dos seguintes índices unitários:
I - índice da variação acumulada do IRSM no quadrimestre imediatamente anterior ao mês de referência do FAS;
II - índice da variação mensal do IRSM no mês imediatamente anterior ao mês de referência do FAS, dividido pela média geométrica dos índices das variações mensais do IRSM no quadrimestre mencionado no inciso anterior.
Parágrafo único - Para fins deste artigo, o índice unitário é a soma da unidade um mais a variação percentual do índice considerado, dividida por cem.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total