Lei 8.538, de 21/12/1992
- O disposto no art. 9º da Lei Delegada 13/1992, aplica-se, também, aos servidores ocupantes de cargos efetivos de níveis superior e intermediário das seguintes entidades:
I - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
II - Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
III - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro);
IV - Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
Parágrafo único - As diferenças relativas aos meses de agosto a outubro de 1992, decorrentes do disposto neste artigo, serão pagas em novembro de 1992.