Legislação

Lei 8.538, de 21/12/1992

Art.

(Conversão da Medida Provisória 311, de 26/11/92). Servidor público. Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001 (art. 7º).

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 311/1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

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