Legislação

Lei 8.531, de 15/12/1992

Art.
Art. 1º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro - RJ, tem sua composição aumentada para cinqüenta e quatro Juízes, sendo trinta e seis Togados Vitalícios e dezoito Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.

Parágrafo único - Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, vinte e quatro são destinados à magistratura trabalhista de carreira, seis à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e seis à representação do Ministério Público do Trabalho.

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