Lei 8.492, de 20/11/1992
- O provimento dos cargos e funções de Juiz previstos no artigo 2º desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.
- O provimento dos cargos e funções de Juiz previstos no artigo 2º desta Lei obedecerá ao que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente.