Lei 8.492, de 20/11/1992
- Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:
I - seis cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;
II - quatro funções de Juiz Classista Temporário, sendo duas para representante dos empregados e duas para representante dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.