Lei 8.489, de 18/11/1992

Art. 16
ARTIGO REVOGADO.
Art. 16

- Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei 5.479, de 10/08/68.

Brasília, 18/11/92; 171º da Independência e 104º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa - Jamil Haddad