Legislação

Lei 8.489, de 18/11/1992

Art. 16
Art. 16

- Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei 5.479, de 10/08/68.

Brasília, 18/11/92; 171º da Independência e 104º da República. Itamar Franco - Maurício Corrêa - Jamil Haddad

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total