Lei 8.480, de 07/11/1992
- Dentre os Juízes Togados Vitalícios quatro exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor, eleitos na forma regimental.
Artigo com redação dada pela Lei 8.636, de 16/03/93.
Redação anterior: [Art. 4º - Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal e dois as funções de Corregedor e Vice-Corregedor Regional, respectivamente, e serão eleitos na forma regimental.]