Lei 8.480, de 07/11/1992
- Para atender à composição a que se refere o artigo anterior, são criados os seguintes cargos e funções de Juiz:
I - quatorze cargos de Juiz Togado Vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal;
II - seis funções de Juiz Classista Temporário, sendo três para representantes dos empregados e três para representantes dos empregadores. Haverá um suplente para cada Juiz Classista Temporário.