Lei 8.479, de 06/11/1992

Art.
Art. 7º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 06/11/92; 171º da Independência e 104º da República.

Senador Rachid Saldanha Derzi - 3º Secretário, no exercício da Presidência

Anexo ([omissis])