Lei 8.479, de 06/11/1992
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 06/11/92; 171º da Independência e 104º da República.
Senador Rachid Saldanha Derzi - 3º Secretário, no exercício da Presidência
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 06/11/92; 171º da Independência e 104º da República.
Senador Rachid Saldanha Derzi - 3º Secretário, no exercício da Presidência