Lei 8.479, de 06/11/1992

Art. 0
Administrativo. Menor. Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 308/1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: