Lei 8.479, de 06/11/1992
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 308/1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: