Lei 8.475, de 20/10/1992
- As despesas decorrentes do disposto no art. 1º desta lei correrão à conta do Orçamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
- As despesas decorrentes do disposto no art. 1º desta lei correrão à conta do Orçamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.