Lei 8.474, de 20/10/1992

Art.
Art. 7º

- Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região os cargos de Atividade de Apoio Judiciário, conforme especificados no Anexo II desta lei, a serem providos na forma estipulada na Lei 8.112, de 11/12/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais).