Lei 8.474, de 20/10/1992
- Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, e serão eleitos na forma regimental.
- Dentre os Juízes Togados Vitalícios dois exercerão as funções de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, e serão eleitos na forma regimental.