Lei 8.474, de 20/10/1992
- O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), tem sua composição aumentada para dezessete Juízes, sendo onze Togados Vitalícios e seis Classistas Temporários, respeitada a paridade da representação.
Parágrafo único - Dos cargos de Juízes Togados Vitalícios constantes deste artigo, sete são destinados à magistratura trabalhista de carreira, dois à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e dois à representação do Ministério Público do Trabalho.