Lei 8.471, de 07/10/1992
- É criada a função de Juiz Corregedor Regional que só poderá ser exercida por juiz togado na forma que dispuser o Regimento Interno do Tribunal.
- É criada a função de Juiz Corregedor Regional que só poderá ser exercida por juiz togado na forma que dispuser o Regimento Interno do Tribunal.