Lei 8.471, de 07/10/1992
- O cargo de juiz togado criado por esta lei será provido na forma da legislação pertinente dentre Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região.
- O cargo de juiz togado criado por esta lei será provido na forma da legislação pertinente dentre Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região.