Lei 8.470, de 05/10/1992
- É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, que terá sede em Campo Grande, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso do Sul.
- É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região, que terá sede em Campo Grande, com jurisdição em todo o território do Estado do Mato Grosso do Sul.