Lei 8.460, de 17/09/1992
- Observado o disposto no art. 1º, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/09/1992. [[Lei 8.460/1992, art. 1º.]]
- Observado o disposto no art. 1º, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/09/1992. [[Lei 8.460/1992, art. 1º.]]