Lei 8.455, de 24/08/1992
- Ficam revogados os arts. 430 e 431, e o parágrafo único do art. 432, da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil, bem como as disposições em contrário.
Brasília, 24/08/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor. Célio Borja