Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art. 86

Título III - ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL (Ir para)

Capítulo VII - SECRETARIA DO TRIBUNAL (Ir para)

Seção I - OBJETIVO E ESTRUTURA (Ir para)
Art. 86

- São obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas da União:

I - manter, no desempenho de suas tarefas, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

II - representar à chefia imediata contra os responsáveis pelos órgãos e entidades sob sua fiscalização, em casos de falhas e/ou irregularidades;

III - propor a aplicação de multas, nos casos previstos no regimento interno;

IV - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata.

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