Lei 8.443, de 16/07/1992
Capítulo VII - SECRETARIA DO TRIBUNAL (Ir para)
Seção I - OBJETIVO E ESTRUTURA(Ir para)
Art. 85- A secretaria incumbe a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas da União.
§ 1º - A organização, atribuições e normas de funcionamento da secretaria são as estabelecidas no regimento interno.
§ 2º - O Tribunal poderá manter unidades integrantes de sua secretaria nos estados federados.