Lei 8.443, de 16/07/1992
- O auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Parágrafo único - Aplicam-se ao auditor as vedações e restrições previstas nos arts. 74 e 76 desta lei.
- O auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Parágrafo único - Aplicam-se ao auditor as vedações e restrições previstas nos arts. 74 e 76 desta lei.