Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art. 65

Título III - ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL (Ir para)

Capítulo I - SEDE E COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 65

- O Tribunal de Contas da União disporá de secretaria para atender às atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao exercício de sua competência.

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