Lei 8.443, de 16/07/1992
- O débito decorrente de multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União nos do art. 57 desta lei, quando pago após o seu vencimento, será atualizado monetariamente na data do efetivo pagamento.
- O débito decorrente de multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União nos do art. 57 desta lei, quando pago após o seu vencimento, será atualizado monetariamente na data do efetivo pagamento.