Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art. 56

Título II - JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo V - SANÇÕES (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÃO GERAL (Ir para)
Art. 56

- O Tribunal de Contas da União poderá aplicar aos administradores ou responsáveis, na forma prevista nesta lei e no seu regimento interno, as sanções previstas neste capítulo.

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