Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art. 48

Título II - JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - FISCALIZAÇÃO A CARGO DO TRIBUNAL (Ir para)

Seção V - PEDIDO DE REEXAME (Ir para)
Art. 48

- De decisão proferida em processos concernentes às matérias de que tratam as Seções III e IV deste capítulo caberá pedido de reexame, que terá efeito suspensivo.

Parágrafo único - O pedido de reexame reger-se-á pelo disposto no parágrafo único do art. 32 e no art. 33 desta lei.

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