Legislação

Lei 8.443, de 16/07/1992

Art. 17

Título II - JULGAMENTO E FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - JULGAMENTO DE CONTAS (Ir para)

Seção II - DECISÕES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Subseção I - CONTAS REGULARES (Ir para)
Art. 17

- Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

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