Lei 8.438, de 30/06/1992
Art. 0
Administrativo. Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991 e dá outras providências
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 8.669, de 30/06/1993, art. 1º (art. 1º).
Lei 8.561, de 29/12/1992, art. 1º (art. 1º). @EMESHORT = Administrativo. Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991 e dá outras providências @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 8.352, de 28/12/1991 ((Conversão da Medida Provisória 301, de 05/12/1991). Administrativo. Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT). @NOTAREF_END =
Lei 8.561, de 29/12/1992, art. 1º (art. 1º). @EMESHORT = Administrativo. Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991 e dá outras providências @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 8.352, de 28/12/1991 ((Conversão da Medida Provisória 301, de 05/12/1991). Administrativo. Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT). @NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Lei 8.352, de 28/12/1991 ((Conversão da Medida Provisória 301, de 05/12/1991). Administrativo. Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)