Lei 8.429, de 02/06/1992

Art. 23-A
Art. 23-A

- É dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.

Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 2º (acrescenta o artigo).