Legislação

Lei 8.427, de 28/05/1992

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.

Atualizada(o) até:

Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 41 e 61 (arts. 1º, 1º-A, 2º, 3º-B, 4º, 5º-A, 6º, 7º, 7º-A e 7º-B)
Lei 13.881, de 08/10/2019, art. 1º (arts. 1º e 2º)
Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 37 (arts. 1º, 1º-A, 4º, 4º-A e 5º-A)
Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 34 (art. 4º-A)
Lei 12.058, de 13/10/2009 (arts. 1º e 5º-A)
Lei 11.922, de 13/04/2009 (art. 3º-A)
Lei 11.775, de 17/09/2008 (arts. 1º, 2º, 3º e 4º)
Medida Provisória 432, de 27/05/2008 (arts. 1º, 2º, 3º e 4º)
Lei 11.524, de 24/09/2007 (art. 1º)
Lei 10.648, de 03/04/2003 (art. 5º)
Lei 9.848, de 26/10/99 (arts. 1º, 3º e 4º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Crédito rural
Pronaf
Decreto 8.178, de 27/12/2013 (Autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar)
Decreto 8.177, de 27/12/2013 (Administrativo. Autoriza a concessão de rebate e bônus de adimplência em operações de crédito rural contratadas ao amparo dos grupos [A] e [A/C] do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf)
Decreto 7.774, de 04/07/2012 (PRONAF. Crédito para investimentos)
Decreto 7.728, de 24/05/2012 (Autoriza a criação de linhas de crédito de custeio no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, com bônus de adimplência