Lei 8.394, de 30/12/1991

Art. 16
Capítulo V - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 16

- Ocorrendo com entidade privada mantenedora de acervo presidencial privado a extinção prevista no art. 22 do Código Civil, os documentos que o compõem serão transferidos para a guarda da União.