Legislação

Lei 8.313, de 23/12/1991

Art. 14

Capítulo III - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO (Ir para)

Art. 14

- Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Ficart ficam isentos do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, assim como do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

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Lei 8.894, de 21/06/1994, art. 10 (Revoga as isenções previstas no art. 14 da Lei 8.313, de 23/12/1991, no § 2º do art. 21 da Lei 8.383/1991, e no art. 16 da Lei 8.668, de 25/06/1993).