Lei 8.276, de 19/12/1991

Art.
Art. 2º

- O disposto nesta lei não se aplica:

I - aos vencimentos, soldos e demais remunerações e vantagens pecuniárias de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim aos respectivos proventos de aposentadoria e às pensões de seus beneficiários; e

II - aos benefícios de prestação continuada pagos pela Previdência Social.