Lei 8.270, de 17/12/1991

Art.
Art. 8º

- São transformados em cargos efetivos os empregos declarados desnecessários por ato do Poder Executivo, no período compreendido entre 1º de maio e 12 de dezembro de 1990.

§ 1º - Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante aproveitamento de servidores colocados em disponibilidade remunerada, nos termos dos arts. 30 a 32 da Lei 8.112/1990.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - Os servidores que foram colocados em disponibilidade remunerada e que já tenham sido ou venham a ser aproveitados em órgãos ou entidades cujos planos de classificação de cargos sejam diferentes daqueles a que pertenciam serão incluídos nos planos de classificação de cargos do novo órgão ou entidade, mediante a transformação em cargos efetivos dos respectivos empregos declarados desnecessários, observados os critérios fixados no art. 7º desta lei.