Lei 8.270, de 17/12/1991
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/12/1991, exceto o art. 2º, que vigora a partir de 01/11/1991.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/12/1991, exceto o art. 2º, que vigora a partir de 01/11/1991.