Lei 8.270, de 17/12/1991
- Com vistas à implementação do Sistema Único de Saúde, criado pela Lei 8.080, de 19/09/1990, o Ministério da Saúde poderá colocar seus servidores, e os das autarquias e fundações públicas vinculadas, à disposição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.