Legislação

Lei 8.255, de 20/11/1991

Art.

Título II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)

Capítulo II - DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO (Ir para)

Seção I - DO COMANDANTE-GERAL (Ir para)
Art. 9º

- O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da corporação.

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