Lei 8.255, de 20/11/1991

Art. 8º-A
Art. 8º-A

- O Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, é constituído dos seguintes membros:

Artigo acrescentado pela Lei 12.086, de 06/11/2009.

I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;

II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;

III - Chefe do Estado-Maior-Geral;

IV - Controlador;

V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;

VI - Chefes de Departamento;

VII - Diretores;

VIII - Comandante-Operacional;

IX - Ajudante-Geral;

X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.

Parágrafo único - O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Governador do Distrito Federal.]