Legislação
Lei 8.255, de 20/11/1991
Art. 8º-A
Título II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA (Ir para)
Capítulo II - DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO (Ir para)
Art. 8º-A- O Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, é constituído dos seguintes membros:
Artigo acrescentado pela Lei 12.086, de 06/11/2009.
I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;
II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Chefe do Estado-Maior-Geral;
IV - Controlador;
V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
VI - Chefes de Departamento;
VII - Diretores;
VIII - Comandante-Operacional;
IX - Ajudante-Geral;
X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.
Parágrafo único - O funcionamento do Alto Comando será regulamentado por ato do Governador do Distrito Federal.]
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