Lei 8.255, de 20/11/1991
Capítulo II - DA CONSTITUIçãO E DAS ATRIBUIçõES DOS ÓRGãOS DE DIREçãO(Ir para)
Art. 8º- O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte:
Artigo com redação dada pela Lei 12.086, de 06/11/2009.
I - o Subcomandante-Geral;
II - o Chefe do Estado-Maior-Geral;
III - os Chefes de Departamentos;
IV - o Controlador;
V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
VI - os Diretores;
VII - o Comandante Operacional; e
VIII - a Ajudância-Geral.
Redação anterior: [Art. 8º - O Comando Geral é constituído do Comandante-Geral e dos órgãos de direção, que compreendem:
I - o Estado-Maior-Geral, como órgão de direção geral;
II - as Diretorias, como órgãos de direção setorial;
III - a Ajudância Geral, como órgão auxiliar nas funções administrativas;
IV - a Auditoria, como órgão fiscalizador;
V - o Gabinete do Comandante, como órgão de assessoramento direto ao Comandante-Geral.]