Lei 8.255, de 20/11/1991

Art.
Título II - DA ORGANIZAçãO BáSICA (Ir para)
Capítulo I - DA ESTRUTURA GERAL(Ir para)
Art. 4º

- O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal será estruturado em órgãos de direção, órgãos de apoio e órgãos de execução.